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Legislação de la Unión Europea sobre Compuestos Orgánicos Volátiles (COV)
A primeira legislação da UE 1999/13/CE – A Directiva relativa a Emissões de Solventes (DES) estabeleceu as regras da UE destinadas a limitar as emissões de solventes provenientes de muitos processos industriais. As regras são adequadas para processos industriais de grande escala, mas não funcionam bem em pequenas indústrias como a repintura.
Em reconhecimento disto, a UE aprovou uma nova directiva 2004/42/CE – “A Directiva relativa a Produtos de Tintas” (DPT) que regula as emissões de solventes provenientes das oficinas de reparação automóvel (e de tintas decorativas).
A nova directiva da UE retira as oficinas de reparação automóvel da DES ao nível da UE.
A DPT tem limites VOC baseados em produtos. É agora visível o regime VOC que irá reger a UE para além de 2010.
A DPT tem de ser promulgada por todos os estados-membros até 30 de Outubro de 2005 e tem de estar activa a 1/1/07. Existe alguma flexibilidade quanto à forma como os estados-membros irão promulgar a DPT a nível nacional, mas tais interpretações não poderão interferir com o comércio livre.
DES vs DPT
Solvent Emissions Directive (SED) Paints Product Directive (PPD) • Cabe à oficina a responsabilidade de cumprir a legislação.
• Existem diversas formas que podem ser usadas para conseguir o cumprimento (sistemas de abatimento; Plano de Redução de Solventes). Nota: os limites VOC baseados nos produtos não são estabelecidos ao nível da UE.
• Apenas as oficinas acima de um determinado limiar de utilização de solventes serão afectadas.
• O limiar depende da actividade de utilização de solventes (por ex. repintura de veículos: 0,5 toneladas /ano, LIC 5 toneladas/ano).
• O utilizador tem de manter registos de utilização VOC e provar que a actividade está a cumprir a legislação.
• Cabe ao fabricante da tinta ou ao importador a obrigação de colocar no mercado produtos que cumpram a legislação.
• Limites VOC apenas baseados em produtos.
• O conteúdo VOC tem de ser impresso nos rótulos para identificar claramente os produtos que cumprem a legislação.
• Não há limiar (são abrangidos todos os clientes).
• Não existe, da parte do utilizador final, necessidade de registar ou provar o cumprimento.
• El usuario final no está obligado a conservar un registro o demostrar el cumplimiento de la directiva.
• Aprovada pelo parlamento da UE a 11 de Março de 1999
• Activa em todos os estados-membros (mas apenas desde 2004 em alguns)
• Para as oficinas que usem o Esquema de Redução, há duas fases
• Para instalações novas ou que tenham sido substancialmente alteradas: Fase 1, desde 31 de Outubro de 2001; Fase 2, até 31 de Outubro de 2004
• Para instalações já existentes: Fase 1, até 31 de Outubro de 2005; Fase 2, até 31 de Outubro de 2007 • Aprovada no parlamento da UE a 21 de Abril de 2004 • Tem de ser implementada pelos estados-membros até 30 de Outubro de 2005. • Os limites VOC baseados nos produtos serão aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007
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